Projeto de Lei nº 129/2011
Ementa
DENOMINA PASSARELA ANTONIO JOSÉ DA FONSECA, O LOGRADOURO INOMINADO, A PERMITIR O DESLOCAMENTO EXCLUSIVO DE PEDESTRES, LOCALIZADO NO SENTIDO TRANSVERSAL À VIA DE CIRCULAÇÃO: AV.DO ESTADO, ACESSO DA RUA DONA ANA NÉRI PARA A ESTAÇÃO ANA NÉRI, BAIRRO/DISTRITO CAMBUCI, SUBPREFEITURA DA SÉ
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0129/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.529, de 14 de fevereiro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 03/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/05/2011 - Recebido por CCJ
- 08/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 12/07/2011 - Recebido por URB
- 23/08/2011 - Encaminhado por URB
- 24/08/2011 - Recebido por EDUC
- 21/10/2011 - Encaminhado por EDUC
- 26/10/2011 - Recebido por FIN
- 13/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 15/12/2011 - Recebido por SGP23
- 15/02/2012 - Encaminhado por SGP23
- 15/02/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 13/12/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 170/2011 de 09/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 25/05/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 151/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, transmite por copia as manifestações e os elementos pertinentes obtidos perante os orgãos tecnicos competentes do executivo referente ao pl 129/2011, atraves do Documento Recebido nro. 1746/2011
- Oficio CMSP 87/2012 de 02/02/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/02/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 99
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Denomina Passarela Antonio José da Fonseca, o logradouro inominado, a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres, localizado no sentido transversal à via de circulação: Av. do Estado, acesso da Rua Dona Ana Néri para a Estação Ana Néri, Bairro/Distrito Cambuci, Subprefeitura da Sé.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Passarela Antonio José da Fonseca, o logradouro inominado, a permitir o descolamento de pedestres, localizado no sentido transversal à via de circulação: Avenida do Estado, acesso da Rua Dona Ana Néri para a Estação Ana Néri. Bairro/Distrito Cambuci, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2010. Às Comissões competentes.