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Projeto de Lei nº 130/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINAL SONORO ,A SER INSTALADO NOS SEMÁFOROS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jorge Tadeu

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0130/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 25/09/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de sinal sonoro a ser instalado nos semáforos do Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Todos os semáforos do Município de São Paulo destinados à travessia de pedestres deverão dispor, além da sinalização luminosa, de sinalização sonora voltada para a proteção dos portadores de deficiência visual.

Art. 2º O sistema de sinalização sonora ora tornado obrigatório deverá indicar, através de sons diferentes, as posições de "parada", "atenção" e "avanço".

Parágrafo único. Sempre que possível, nas travessias das vias de maior largura, o sistema de sinalização sonora deverá indicar o número de segundos disponíveis para a travessia.

Art. 3º O Poder Público Municipal disporá de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta lei, para adaptar o sistema de sinalização viária de pedestres ao nela disposto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.