Projeto de Lei nº 131/2007
Ementa
DENOMINA CEI AGENOR DE MIRANDA ARAÚJO NETO - CAZUZA O CEI JD. TRÊS CORAÇÕES, LOCALIZADO À AV. MUNICIPAL, 65, JD. MYRNA - COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO SOCORRO
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
13/03/2007
Processo
01-0131/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/03/2007 - Recebido por SGP22
- 30/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 30/03/2007 - Recebido por CCJ
- 03/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/08/2007 - Recebido por EDUC
- 24/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 24/10/2007 - Recebido por FIN
- 23/11/2007 - Encaminhado por FIN
- 23/11/2007 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 102/2007 de 12/04/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina CEI Agenor de Miranda Araújo Neto - Cazuza o CEI Jd. Três Corações, localizado à Av. Municipal, 65, Jd. Myrna - Coordenadoria de Educação Socorro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica Denominado CEI Agenor de Miranda Araújo Neto - Cazuza o CEI Jd. Três Corações, localizado à Av. Municipal, 65, Jd. Myrna, Coordenadoria de Educação Socorro, Subprefeitura Capela do Socorro.
Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de março de 2007. Às Comissões competentes".