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Projeto de Lei nº 136/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0136/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a exclusão dos representantes comerciais da restrição imposta quanto à circulação de veículos no município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os representantes comerciais residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade estabelecida na Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, quando este for utilizado no trabalho diário.

Art. 2º A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada representante comercial, devidamente inscrito no órgão de classe correspondente, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.

Art. 3º O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua vigência.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de março de 2006 Às Comissões competentes".