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Projeto de Lei nº 139/2006

Ementa

INSTITUI A "SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0139/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.251, de 12 de dezembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/12/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a "Semana do Jovem Empreendedor" no Município de São Paulo, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - Fica instituída a "Semana do Jovem Empreendedor" no Município de São Paulo, a ser comemorada na 2ª Semana do mês de Março de cada ano.

Art.2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art.3º - Na "Semana do Jovem Empreendedor" serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo entre jovens, capacitação de liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo de ano anterior à realização das comemorações.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".