Projeto de Lei nº 139/2006
Ementa
INSTITUI A "SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
08/03/2006
Processo
01-0139/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.251, de 12 de dezembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/03/2006 - Recebido por SGP2
- 05/04/2006 - Encaminhado por SGP2
- 05/04/2006 - Recebido por CCJ
- 14/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 19/06/2006 - Recebido por ECON
- 21/08/2006 - Encaminhado por ECON
- 21/08/2006 - Recebido por FIN
- 30/10/2006 - Encaminhado por FIN
- 30/10/2006 - Recebido por SGP23
- 20/12/2006 - Encaminhado por SGP23
- 21/12/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 28/10/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4316/2006 de 13/11/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 12/12/2006 atraves do(a) OF ATL 213/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.251 p/ a cmsp promulgar o pl 139/06, atraves do Documento Recebido nro. 2016/2006
- Oficio CMSP 4924/2006 de 13/12/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/12/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a "Semana do Jovem Empreendedor" no Município de São Paulo, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º - Fica instituída a "Semana do Jovem Empreendedor" no Município de São Paulo, a ser comemorada na 2ª Semana do mês de Março de cada ano.
Art.2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art.3º - Na "Semana do Jovem Empreendedor" serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo entre jovens, capacitação de liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo de ano anterior à realização das comemorações.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".