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Projeto de Lei nº 140/2006

Ementa

PRORROGA POR 10 (DEZ) ANOS O PRAZO DE DURAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO SISTEMA DOS CORREDORES SEGREGADOS EXCLUSIVOS PARA O TRÁFEGO DE ONIBUS - FUNCOR, INSTITUIDO PELA LEI Nº 11.851, DE 10 DE JUNHO DE 1995

Autor

José Serra

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0140/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Prorroga por 10 (dez) anos o prazo de duração do Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para o Tráfego de Ônibus - FUNCOR, instituído pela Lei nº 11.851, de 10 de julho de 1995.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O prazo de duração do Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para o Tráfego de Ônibus - FUNCOR, instituído pela Lei nº 11.851, de 10 de julho de 1995, fica prorrogado por 10 (dez) anos, contados a partir de 1º de junho de 2006.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.