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Projeto de Lei nº 142/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NAS PRAÇAS DE ATENDIMENTO DAS SUBPREFEITURAS

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

18/03/2008

Processo

01-0142/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.710, de 4 de abril de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/04/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o exercício das funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. A vedação contida no § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, e nº 14.142, de 3 de abril de 2006, não se aplica aos servidores contratados por tempo determinado no período de março a abril de 2007, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para o exercício das funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas no atendimento ao público nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.