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Projeto de Lei nº 146/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR AOS FI NAIS DE SEMANA E FERIADOS AOS ALUNOS QUE PARTICIPAREM DE EVENTOS ESPORTIVOS, EDUCATIVOS E CULTURAIS

Autor

Farhat

Data de apresentação

27/03/2001

Processo

01-0146/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 20/03/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a distribuição de Merenda Escolar aos finais de semana e feriados aos alunos que participarem de eventos esportivos, educativos e culturais ".

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Artigo 1º - A Merenda Escolar será servida aos alunos das Escolas Municipais que participarem das atividades esportivas, culturais e educativas desenvolvidas nas suas dependências nos finais de semana e feriados.

Artigo 2º - Fará "jus" à alimentação escolar mencionada no artigo anterior, indistintamente, todos os alunos inscritos ou matriculados em pelo menos uma das atividades ministradas na Escola em finais de semana e feriados.

Artigo 3º - Será servida no mínimo uma merenda aos alunos por período pela unidade escolar.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de Março de 2001 Às Comissões competentes.