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Projeto de Lei nº 15/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PISO TÁTIL DE ALERTA SOB EQUIPAMENTO OU MOBILIÁRIO URBANO PARA PROTEGER O PEDESTRE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

José Aníbal

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0015/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de piso tátil de alerta sob equipamento ou mobiliário urbano para proteger o pedestre portador de deficiência física no município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º . Fica obrigatória a instalação de piso tátil de alerta sob equipamento ou mobiliário urbano cuja projeção no passeio público for maior que seu elemento de sustentação, observadas as normas técnicas NBR 9050/86 E NBR 9284/86 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Parágrafo único - a área de piso tátil de alerta definida no "caput" deste artigo deverá ser igual ou maior que a projeção do equipamento ou mobiliário urbano.

Art. 2º . As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º . O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 4º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".