Projeto de Lei nº 15/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM O NÚMERO DA LINHA TELEFÔNICA DO DISQUE DENÚNCIA EM APARELHOS DE TELEFONE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/02/2010
Processo
01-0015/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/01/2010 - Recebido por SGP2
- 02/03/2010 - Encaminhado por SGP2
- 02/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 23/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/03/2010 - Recebido por CCJ
- 25/04/2011 - Encaminhado por CCJ
- 25/04/2011 - Recebido por ADM
- 30/05/2011 - Encaminhado por ADM
- 30/05/2011 - Recebido por SAUDE
- 11/08/2011 - Encaminhado por SAUDE
- 09/09/2011 - Recebido por FIN
- 07/11/2011 - Encaminhado por FIN
- 08/02/2012 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o número da linha telefônica do Disque Denúncia em aparelhos de telefone público, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os aparelhos de telefone público municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colados na parte externa, de forma que sejam visíveis, com o número da linha telefônica do serviço Disque Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Estes adesivos deverão conter o seguinte texto:
DISQUE DENÚNCIA
0800-156315
ATENDIMENTO 24 HORAS
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.