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Projeto de Lei nº 15/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM O NÚMERO DA LINHA TELEFÔNICA DO DISQUE DENÚNCIA EM APARELHOS DE TELEFONE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Heida Li

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0015/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o número da linha telefônica do Disque Denúncia em aparelhos de telefone público, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os aparelhos de telefone público municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colados na parte externa, de forma que sejam visíveis, com o número da linha telefônica do serviço Disque Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Parágrafo único: Estes adesivos deverão conter o seguinte texto:

DISQUE DENÚNCIA

0800-156315

ATENDIMENTO 24 HORAS

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.