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Projeto de Lei nº 151/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE ENQUADRAMENTO DO LOGRADOURO QUE ESPECIFICA DE PI-ZER - 1/04 PARA ZONA DE CENTRALIDADE LINEAR ZCLZ - II, NO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEI TURA DE PINHEIROS - PRI - PI - QUADRO Nº 04 DO LIVRO XI, ANEXO A LEI Nº 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (REFERENTE A RUA VENEZA)

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

15/03/2006

Processo

01-0151/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/05/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a mudança de enquadramento do logradouro que especifica, de PI-ZER-1/04 para Zona de Centralidade Linear ZCLz-II, no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pinheiros-PRI-PI-Quadro nº 04A do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004. e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Rua Veneza, entre as Ruas Estados Unidos e Groelândia, deixa de ser enquadrada dentro do perímetro estabelecido no item PI-ZER-1/04, que integra o rol das Zonas de Uso da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pinheiros, e passa a integrar a lista dos Logradouros Públicos Enquadrados na Zona de Centralidade Linear - ZCLz-II fixada no mesmo Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pinheiros-PRI-PI-Quadra nº 04A do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquele enquadramento cuja alteração é prevista no artigo 1º desta lei.

Sala das Sessões, 10 de março de 2006 Às Comissões competentes".