Projeto de Lei nº 151/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE ENQUADRAMENTO DO LOGRADOURO QUE ESPECIFICA DE PI-ZER - 1/04 PARA ZONA DE CENTRALIDADE LINEAR ZCLZ - II, NO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEI TURA DE PINHEIROS - PRI - PI - QUADRO Nº 04 DO LIVRO XI, ANEXO A LEI Nº 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (REFERENTE A RUA VENEZA)
Autor
Edivaldo Estima
Data de apresentação
15/03/2006
Processo
01-0151/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/03/2006 - Recebido por SGP2
- 28/04/2006 - Encaminhado por SGP2
- 28/04/2006 - Recebido por CCJ
- 23/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/03/2007 - Recebido por URB
- 18/04/2008 - Encaminhado por URB
- 18/04/2008 - Recebido por FIN
- 15/05/2008 - Encaminhado por FIN
- 15/05/2008 - Recebido por SGP21
- 20/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 20/05/2008 - Recebido por SGP2
- 20/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2008 - Recebido por SGP22
- 26/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 27/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 201/2006 de 25/08/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 17/10/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 369/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1629/2006
Encerramento
Processo encerrado em 26/05/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a mudança de enquadramento do logradouro que especifica, de PI-ZER-1/04 para Zona de Centralidade Linear ZCLz-II, no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pinheiros-PRI-PI-Quadro nº 04A do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Rua Veneza, entre as Ruas Estados Unidos e Groelândia, deixa de ser enquadrada dentro do perímetro estabelecido no item PI-ZER-1/04, que integra o rol das Zonas de Uso da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pinheiros, e passa a integrar a lista dos Logradouros Públicos Enquadrados na Zona de Centralidade Linear - ZCLz-II fixada no mesmo Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pinheiros-PRI-PI-Quadra nº 04A do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquele enquadramento cuja alteração é prevista no artigo 1º desta lei.
Sala das Sessões, 10 de março de 2006 Às Comissões competentes".