Projeto de Lei nº 151/2011
Ementa
INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 56 DA LEI 7.329, DE 11 DE JULHO DE 1969, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. À EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA EXPEDIÇÃO, RENOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO DE TAXISTAS AUTÔNOMOS)
Autor
Data de apresentação
12/04/2011
Processo
01-0151/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/04/2011 - Recebido por SGP22
- 13/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 01/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/06/2011 - Recebido por CCJ
- 08/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 09/08/2011 - Recebido por URB
- 30/09/2011 - Encaminhado por URB
- 30/09/2011 - Recebido por ECON
- 01/11/2011 - Encaminhado por ECON
- 01/11/2011 - Recebido por FIN
- 06/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 15/12/2011 - Recebido por SGP23
- 15/12/2011 - Encaminhado por SGP23
- 15/12/2011 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Recebido por SGP22
- 28/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 28/02/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 88
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Insere parágrafo único ao artigo 56 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com alterações posteriores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Insere parágrafo único ao artigo 56 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969 com a seguinte redação:
"Art. 56. ...
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao devedor da contribuição sindical para o qual poderá ser expedido, renovado ou transferido o Alvará de Estacionamento independentemente da apresentação da guia de contribuição sindical." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.