Projeto de Lei nº 153/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA "CIDADE DE LUCCA" LOCALIZADA NO FINAL DA RUA JOAQUIM NUNES TEIXEIRA,, EM CONFLUÊNCIA COM AS RUJAS SÃO JOÃO DE PERNAMBUCO E RUA JOÃO CALIXTO
Autor
Data de apresentação
30/03/2004
Processo
01-0153/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.047, de 2 de setembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/03/2004 - Recebido por ATM
- 08/04/2004 - Encaminhado por ATM
- 08/04/2004 - Recebido por CCJ
- 09/11/2004 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2004 - Recebido por URB
- 15/12/2004 - Encaminhado por URB
- 15/12/2004 - Recebido por EDUC
- 11/01/2005 - Encaminhado por EDUC
- 18/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 05/04/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/04/2005 - Recebido por SGP2
- 13/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 13/04/2005 - Recebido por EDUC
- 23/05/2005 - Encaminhado por EDUC
- 24/05/2005 - Recebido por FIN
- 13/07/2005 - Encaminhado por FIN
- 14/07/2005 - Recebido por SGP23
- 05/09/2005 - Encaminhado por SGP23
- 08/09/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 08/07/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 84/2004 de 15/06/2004 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 01/07/2004 atraves do(a) 439/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 874/2004
- Oficio CMSP 3457/2005 de 18/08/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a denominação da Praça "CIDADE de LUCCA" localizada no final da Rua Joaquim Nunes Teixeira, em confluência com as Ruas São João de Pernambuco e Rua João Calixto.
Art. 1º - A presente denominação encontra amparo legal no artigo 1º, parágrafo 3º da Lei 13.180 de 27.09.01 que estabelece:
Parágrafo 3º - É vedada a denominação de vias, logradouros ou próprios municipais em língua diferente da nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao Município ao Brasil ou à Humanidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de março de 2004. Às Comissões competentes.