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Projeto de Lei nº 153/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NOS CAIXAS ELETRÔNICOS E ESTACIONAMENTOS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

27/03/2007

Processo

01-0153/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a segurança nos caixas eletrônicos e estacionamentos dos estabelecimentos bancários e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:

Art. 1º - Ficam obrigados todos os estabelecimentos bancários do município de São Paulo a colocarem, nos terminais dos caixas eletrônicos e em seus respectivos estacionamentos, equipes de segurança especializada.

Art. 2º - A desobediência ou inobservância do disposto no art. 1º desta Lei implicará aos infratores às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - em caso de reincidência proibição temporária de funcionamento; e

IV - na segunda reincidência cancelamento do registro para funcionar.

§ 1º - Da data de notificação, os estabelecimentos notificados terão o prazo de 30 dias para adequação ao disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º As dotações orçamentárias decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Executivo Municipal.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes".