Projeto de Lei nº 155/2001
Ementa
DISPOE SOBRE A INSTALACAO E MANUTENCAO DE SANITARIOS QUIMICOS PORTATEIS EM PRACAS PUBLICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Farhat
Data de apresentação
03/04/2001
Processo
01-0155/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/04/2001 - Recebido por ATM
- 19/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/04/2001 - Recebido por CCJ
- 26/04/2001 - Encaminhado por CCJ
- 26/04/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por LEG3
- 14/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 15/02/2002 - Recebido por ATM
- 12/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2002 - Recebido por CCJ
- 11/06/2002 - Encaminhado por CCJ
- 11/06/2002 - Recebido por ATM
- 27/02/2009 - Encaminhado por ATM
- 02/03/2009 - Recebido por SGP23
- 02/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 74, Legislatura 13 em 20/11/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 104, Legislatura 13 em 27/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 50/2002 de 16/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 08/02/2002 atraves do(a) OF ATL 94/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 155/01, do ver. farhat publ. no dom de 14.02.2002, p.3, c. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 106/2002
- Oficio CMSP 272/2009 de 11/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a instalação e manutenção de sanitários químicos portáteis em Praças Públicas e dá outras providências ".
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Artigo 1º - Serão instalados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, sanitários químicos portáteis em praças municipais, que não possuam sanitários públicos convencionais, que estejam em obras ou impossibilitados de uso.
§ 1º - O disposto no caput se aplica às praças municipais dos bairros centrais do município.
§2º - Para as praças dos bairros periféricos, a instalação dos sanitários químicos ficará à critério da respectiva administração regional
Artigo 2º - Os sanitários químicos serão instalados como equipamentos institucionais, respeitando as características de cada praça.
Artigo 3º - Poderá o Município celebrar contratos com empresas particulares objetivando a sua implantação, manutenção, transporte em caminhões especiais, limpeza interna, corpo funcional, higienização e reposição de papel, que assumirão os respectivos custos.
Parágrafo Único - A solução desodorizante para tratamento de dejetos, será obrigatoriamente de produto biodegradável.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de Março de 2001 Às Comissões competentes.