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Projeto de Lei nº 155/2001

Ementa

DISPOE SOBRE A INSTALACAO E MANUTENCAO DE SANITARIOS QUIMICOS PORTATEIS EM PRACAS PUBLICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

03/04/2001

Processo

01-0155/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a instalação e manutenção de sanitários químicos portáteis em Praças Públicas e dá outras providências ".

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Artigo 1º - Serão instalados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, sanitários químicos portáteis em praças municipais, que não possuam sanitários públicos convencionais, que estejam em obras ou impossibilitados de uso.

§ 1º - O disposto no caput se aplica às praças municipais dos bairros centrais do município.

§2º - Para as praças dos bairros periféricos, a instalação dos sanitários químicos ficará à critério da respectiva administração regional

Artigo 2º - Os sanitários químicos serão instalados como equipamentos institucionais, respeitando as características de cada praça.

Artigo 3º - Poderá o Município celebrar contratos com empresas particulares objetivando a sua implantação, manutenção, transporte em caminhões especiais, limpeza interna, corpo funcional, higienização e reposição de papel, que assumirão os respectivos custos.

Parágrafo Único - A solução desodorizante para tratamento de dejetos, será obrigatoriamente de produto biodegradável.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de Março de 2001 Às Comissões competentes.