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Projeto de Lei nº 157/2006

Ementa

INSTITUI A MEIA ENTRADA DE PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS E ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ÀS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO, SHOWS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS EXIBIDOS NAS SALAS E CASAS DE ESPE- TÁCULOS INSTALADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

15/03/2006

Processo

01-0157/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/04/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a meia entrada de professores das escolas públicas e escolas particulares do município de São Paulo às sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas na cidade de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os professores de educação de educação infantil, ensino fundamental, médio e universitário, das escolas públicas e privadas do município de São Paulo, terão direito a meia entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos da cidade de São Paulo.

Parágrafo 1º - A meia entrada de que trata o artigo anterior será conseguida mediante a apresentação pelo professor do seu hollerith atualizado e de documento de identificação.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 08 de março de 2006 Às Comissões competentes".