Radar Municipal

Projeto de Lei nº 158/1991

Ementa

IMPÕE A OBRIGATORIEDADE DE MANTEREM-SE ILUMINADOS OS ESTACIONAMENTOS ABERTOS DOS SUPERMERCADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR PERÍODOMÍNIMO DE DUAS HORAS APÓS FECHAMENTO DESSES ESTABELECIMENTOS

Autor

Jose Viviani Ferraz

Data de apresentação

17/04/1991

Processo

01-0158/1991

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 11.311, de 18 de dezembro de 1992

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