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Projeto de Lei nº 159/2008

Ementa

DECLARA CIDADES-IRMÃS AS CIDADES DE SÃO PAULO E TUNIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

26/03/2008

Processo

01-0159/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"DECLARA " CIDADES-IRMÃS "AS CIDADES DE SÃO PAULO E TUNIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", as cidades de São Paulo e Tunis, capital da Tunísia, com vistas a ampliar e fortalecer os laços de amizade existentes entre os seus residentes.

Art. 2º - O Poder Executivo, pelos seus órgãos próprios e na forma regulamentar, promoverá medidas cabíveis ao maior intercâmbio e aproximação entre as Cidades-Irmãs, especialmente no que respeita aos relacionamentos de ordem social, cultural e econômica, estimulando intenções conjuntas que:

I - viabilizem o conhecimento recíproco, inclusive com respeito às questões organizacionais, sociais e políticas;

II - estimulem a colaboração mútua, através de contatos, cooperação técnica e acordos nessas áreas;

III - propiciem a troca de informações e a divulgação, em ambas comunidades, dos empreendimentos culturais, turísticos, sociais, esportivos e de políticas públicas;

IV - favoreçam estreita comunicação no campo educacional que contemple as escolas públicas, seus alunos e profissionais, inclusive com apoio de infra-estrutura tecnológica.

Art. 3º Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de março de 2008. Às Comissões competentes.