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Projeto de Lei nº 16/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS SONOROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Heida Li

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0016/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/02/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de semáforos sonoros no âmbito do Município de São Paulo, e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Os semáforos instalados no âmbito do Município deverão ser dotados de dispositivo sonoro destinado à orientação de portadores de deficiência visual.

Art. 2º - Para os fins do disposto no artigo 1º, os equipamentos de que trata esta Lei deverão ser adaptados ou substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 120 (cento e vinte) dias de sua aprovação.

Parágrafo único. O órgão competente estabelecerá cronograma setorial que deverá priorizar a instalação dos "semáforos sonoros" em locais de grande fluxo de pessoas, nas proximidades de escolas, bibliotecas, áreas de saúde e lazer e centros comerciais.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.