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Projeto de Lei nº 160/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 12.813/99 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0160/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.994, de 10 de junho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/06/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre alterações no artigo 1º da Lei nº12.813/99 do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 12.813/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º - Fica oficializado como evento turístico, a ser inserido no respectivo calendário no município de São Paulo, a Feira de Arte de Pirituba, a realizar-se sempre no segundo semestre de cada ano, sob a coordenação da organização não governamental Movimento Eco-Cultural - Ecotural, no seguinte logradouro, Av. Elisio Cordeiro de Siqueira, no Jardim Santo Elias, CEP 05136-001, no trecho compreendido entre a rua Ademar Martins de Freitas e a rua do Compositor, entre os números 1.200 e 1.824, nesta Capital.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.