Projeto de Lei nº 162/2003
Ementa
"REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º E O INCISO V DO ARTIGO 23, AMBOS DA LEI Nº 9.160, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (DISPENSA DE SERVIDORES ADMITIDOS NÃO APROVADOS NOS CONCURSOS PARA OS CARGOS CORRESPONDENTES ÀS FUNÇÕES QUE EXERCEM.)
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
01/04/2003
Processo
01-0162/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.757, de 16 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/04/2003 - Recebido por ATM
- 08/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/04/2003 - Recebido por CCJ
- 25/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/09/2003 - Recebido por ADM
- 02/10/2003 - Encaminhado por ADM
- 02/10/2003 - Recebido por FIN
- 22/10/2003 - Encaminhado por FIN
- 22/10/2003 - Recebido por ATM
- 17/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/12/2003 - Recebido por LEG3
- 20/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 22/01/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 361, Legislatura 13 em 09/12/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 369, Legislatura 13 em 15/12/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 858/2003 de 19/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 119/03)
"Revoga o parágrafo único do artigo 5º e o inciso V do artigo 23, ambos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam revogados, em todos os seus termos, o parágrafo único do artigo 5º e o inciso V do artigo 23, ambos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, bem como as demais normas constantes da legislação municipal que determinam a dispensa de servidores admitidos, quando não aprovados nos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos correspondentes às funções que exercem.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos sobre as dispensas cujos atos ainda não tenham sido formalizados. Às Comissões competentes."