Radar Municipal

Projeto de Lei nº 162/2003

Ementa

"REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º E O INCISO V DO ARTIGO 23, AMBOS DA LEI Nº 9.160, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (DISPENSA DE SERVIDORES ADMITIDOS NÃO APROVADOS NOS CONCURSOS PARA OS CARGOS CORRESPONDENTES ÀS FUNÇÕES QUE EXERCEM.)

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

01/04/2003

Processo

01-0162/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.757, de 16 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 119/03)

"Revoga o parágrafo único do artigo 5º e o inciso V do artigo 23, ambos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam revogados, em todos os seus termos, o parágrafo único do artigo 5º e o inciso V do artigo 23, ambos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, bem como as demais normas constantes da legislação municipal que determinam a dispensa de servidores admitidos, quando não aprovados nos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos correspondentes às funções que exercem.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos sobre as dispensas cujos atos ainda não tenham sido formalizados. Às Comissões competentes."