Projeto de Lei nº 162/2006
Ementa
OBRIGA A PRESENÇA DE DOIS/DUAS ENFERMEIROS/AS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
15/03/2006
Processo
01-0162/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2006 - Recebido por SGP22
- 25/04/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/04/2006 - Recebido por CCJ
- 13/09/2006 - Encaminhado por CCJ
- 27/09/2006 - Recebido por SGP21
- 27/09/2006 - Encaminhado por SGP21
- 04/10/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 26/09/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Obriga a presença de dois/duas enfermeiros/as nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: O Poder Executivo Municipal deverá tornar obrigatória a presença diária de dois/duas enfermeiros/enfermeiras nos Centros de Educação Infantil.
Art. 2: Esses profissionais farão parte da carreira da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3: O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, em decreto próprio, dentro de 90 dias.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de março de 2006 Às Comissões competentes".