Radar Municipal

Projeto de Lei nº 162/2006

Ementa

OBRIGA A PRESENÇA DE DOIS/DUAS ENFERMEIROS/AS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

15/03/2006

Processo

01-0162/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 26/09/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Obriga a presença de dois/duas enfermeiros/as nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: O Poder Executivo Municipal deverá tornar obrigatória a presença diária de dois/duas enfermeiros/enfermeiras nos Centros de Educação Infantil.

Art. 2: Esses profissionais farão parte da carreira da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3: O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, em decreto próprio, dentro de 90 dias.

Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 13 de março de 2006 Às Comissões competentes".