Radar Municipal

Projeto de Lei nº 163/2006

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ACADEMIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

15/03/2006

Processo

01-0163/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Autoriza o Poder Executivo a criar a Academia da Guarda Civil Metropolitana.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Academia da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo.

Art. 2º: A Academia criada por esta Lei terá como objetivos principais:

a) formação contínua dos membros da GCM;

b) preparação inicial para os recém-ingressados na carreira;

c) elaboração de cursos para os membros da GCM abordando temas sociais urgentes, tais como, segurança, ética, cidadania, globalização, compromisso social, etc.;

d) assegurar a atualização e recuperação física e acompanhamento psicológicos, quando necessário, dos membros da GCM.

Art. 3º: A Academia será composta por uma chefia e respectivo gabinete e pelas seguintes divisões: cultural, social, física-esportiva, pedagógica e administrativa.

Art. 4º: A Academia será vinculada à chefia da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 5º: A estrutura de cargos será definida em decreto, com remanejamento de cargos já existentes no organograma das secretarias da Prefeitura Municipal.

Art. 6º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de março de 2006 Às Comissões competentes".