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Projeto de Lei nº 163/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA FEIRA DA PECHINCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

27/03/2007

Processo

01-0163/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a implantação da Feira da Pechincha e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída na região de cada Subprefeitura o funcionamento da Feira da Pechincha.

Artigo 2º - O funcionamento da Feira da Pechincha de que trata o artigo 1º desta lei, será aos sábados e domingos no horário das 6,00 às 13,00 horas em logradouros onde não existam residências.

Artigo 3º - Caberá ao Executivo definir os locais onde poderá ocorrer o funcionamento da Feira da Pechincha em espaços públicos adequados à comercialização de materiais e produtos novos, semi-novos e usados, resguardadas as condições de acesso por parte da população e observadas as condições de segurança.

Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal através da Coordenadoria Municipal de Abastecimento, supervisionada pela Secretaria Municipal de Gestão, disciplinará o funcionamento das Feiras da Pechincha e efetuará os respectivos cadastros dos interessados.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".