Projeto de Lei nº 163/2010
Ementa
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ART. 6º E AO § 1º DO ART 7º, AMBOS DA LEI 13.259, DE 28/12/01, QUE DISCIPLINA A DAÇÃO EM PGTO. DE BENS IMÓVEIS COMO FORMA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUN. DE S. PAULO, PREVISTA NO INCISO XI DO ART. 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ACRESCIDO PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 104, DE 10 DE JANEIRO DE 2001
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
05/05/2010
Processo
01-0163/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.798, de 7 de junho de 2013
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/04/2010 - Recebido por SGP22
- 13/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 13/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/05/2010 - Recebido por CCJ
- 03/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 03/11/2010 - Recebido por SGP21
- 14/12/2010 - Encaminhado por SGP21
- 14/12/2010 - Recebido por SGP12
- 22/02/2011 - Encaminhado por SGP12
- 22/02/2011 - Recebido por FIN
- 02/05/2011 - Encaminhado por FIN
- 02/05/2011 - Recebido por SGP21
- 18/04/2013 - Encaminhado por SGP21
- 18/04/2013 - Recebido por SGP12
- 07/05/2013 - Encaminhado por SGP12
- 07/05/2013 - Recebido por CCJ
- 13/05/2013 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2013 - Recebido por SGP21
- 16/05/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/06/2013 - Recebido por SGP23
- 10/06/2013 - Encaminhado por SGP23
- 10/06/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 124, Legislatura 15 em 03/11/2010
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 16, Legislatura 16 em 16/04/2013
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 33, Legislatura 16 em 14/05/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1078/2013 de 14/05/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/06/2013 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
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Redação original
Confere nova redação ao "caput" do artigo 6º e ao § 1º do artigo 7º, ambos da Lei nº 13.259, de 28 de dezembro de 2001, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo, prevista no inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 104, de 10 de janeiro de 2001.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" do artigo 6º e o § 1º do artigo 7º, ambos da Lei nº 13.259, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. O interesse do Município na aceitação do imóvel oferecido pelo devedor será avaliado por uma comissão constituída, obrigatoriamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos, lotados nas Secretarias Municipais de Finanças, Planejamento, Habitação, Modernização, Gestão e Desburocratização, Negócios Jurídicos e Governo Municipal.
................................................................................" (NR)
"Art. 7º...............................................................................
§ 1º. A avaliação administrativa do imóvel ficará a cargo de uma equipe avaliadora, composta por servidores efetivos lotados no Departamento de Arrecadação e Cobrança da Secretaria Municipal de Finanças, nos Departamentos Patrimonial e de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município, no Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização e na Secretaria Municipal de Planejamento.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.