Projeto de Lei nº 164/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROVAS PRÁTICAS PARA A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES OPERACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
27/03/2007
Processo
01-0164/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/03/2007 - Recebido por SGP22
- 26/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 26/04/2007 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a realização de provas práticas para a contratação de trabalhadores operacionais e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:
Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de realização de Provas Práticas para o preenchimento de cargos relativos à contratação de trabalhadores operacionais.
Artigo 2º - O dispôsto no artigo 1º desta lei aplica-se exclusivamente aos cargos destinados à contratação de emergência por tempo indeterminado de trabalhadores operacionais no serviço público municipal.
Artigo 3º - Para a contratação desses trabalhadores operacionais será determinado como critério prioritário de avaliação o conhecimento prático da função a ser exercida.
Artigo4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".