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Projeto de Lei nº 166/2001

Ementa

INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O " DIA DO PRESTADOR DE SERVICO VOLUNTARIO NA AREA DA SAUDE" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

05/04/2001

Processo

01-0166/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.223, de 26 de novembro de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/11/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ÁREA DA SAÚDE.", e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Prestador de Serviço Voluntário na Área da Saúde", a ser comemorado no dia 7 de Abril.

Art. 2º - A data comemorativa ora instituída constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.