Projeto de Lei nº 166/2001
Ementa
INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O " DIA DO PRESTADOR DE SERVICO VOLUNTARIO NA AREA DA SAUDE" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
05/04/2001
Processo
01-0166/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.223, de 26 de novembro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/04/2001 - Recebido por ATM
- 16/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2001 - Recebido por CCJ
- 06/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 07/06/2001 - Recebido por EDUC
- 08/08/2001 - Encaminhado por EDUC
- 08/08/2001 - Recebido por SAUDE
- 22/08/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 23/08/2001 - Recebido por FIN
- 26/10/2001 - Encaminhado por FIN
- 26/10/2001 - Recebido por LEG3
- 11/12/2001 - Encaminhado por LEG3
- 12/12/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/10/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 712/2001 de 07/11/2001 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 26/11/2001 atraves do(a) OF ATL 506/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva lei n. 13.223 para o pl 166/01 - dia do pres- tador de serviço voluntário na área da saúde, atraves do Documento Recebido nro. 372/2001
- Oficio CMSP 789/2001 de 03/12/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/11/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ÁREA DA SAÚDE.", e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Prestador de Serviço Voluntário na Área da Saúde", a ser comemorado no dia 7 de Abril.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.