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Projeto de Lei nº 166/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA NORDESTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

27/03/2007

Processo

01-0166/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/10/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a semana da cultura Nordestina e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos no município de São Paulo, "A Semana da Cultrua Nordestina" a ser comemorada na 1ª semana do Mês de agosto.

ARTIGO 2º - A semana ora instituída, será promovida, organizada e incentivada pela Secretaria da Cultura, através de apoio das Sub-prefeituras e participação da sociedade civil, atentando os seguintes critérios:

I - apresentação de trabalhos culturais de artistas nordestinos;

II - promoção de seminários e palestras sobre a contribuição nordestina para a evolução do município de São Paulo;

III - divulgação da culinária nordestina;

§ Único: As festividades necessariamente serão realizadas tanto em espaços de domínio publico. Podendo, entretanto, firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado (associações) que atuem prol a causa e o interesse da população nordestina, cedendo seus espaços para tal objetivo.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 ( sessenta) dias, a contar da data de sua publicação;

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Sala das sessões, em 14 de março de 2007. Às Comissões competentes".