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Projeto de Lei nº 166/2008

Ementa

INSTITUI NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIS) DA REDE DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O CARGO/FUNÇÃO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Autor

Beto Custodio

Data de apresentação

26/03/2008

Processo

01-0166/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/10/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Direta do Município de São Paulo o cargo\ função em Comissão de Assistente de diretor de Escola.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1° - Esta Lei confere nova redação à alínea a do inciso II, no artigo 96 da Lei n° 14.660/07, passando a vigorar com o seguinte texto:

Art. 96

Inciso II.

a) Assistente de Diretor de Escola: numero de classes da unidade educacional, considerando para efeito desta lei os Centros de Educação Infantil, Escola Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e os centros de Educação Integração de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 2° - No anexo I a que se refere o artigo 2° da Lei n° 14.660/07, na tabela A, da referida lei, considera-se para atuação do cargo em Comissão de Assistente de Diretor de Escola em Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino os Centros de Educação Infantil da Rede Direta.

Art. 3° - Exercerão as funções do Cargo em Comissão de Assistente de Diretor de Escola dos Centros de Educação Infantil, de livre provimento pelo prefeito, e indicado pelo Diretor de Escolas, os integrantes da carreira do magistério municipal, conforme art. 6° da Lei n° 14.660/07, respeitados os critérios e habilitação contidos na Tabela A do anexo I.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Ás Comissões competentes