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Projeto de Lei nº 167/2007

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA "BOLSA ESCOLA MUNICIPAL PARA O ENSINO SUPERIOR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

27/03/2007

Processo

01-0167/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Programa "Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído na rede da Educação da Prefeitura da Cidade de São Paulo, o Programa "Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior" destinado a estudantes de cursos de graduação de instituições de ensino superior - IES que sob supervisão de professores universitários atuarão durante e/ou aos finais de semana na rede municipal da educação e/ou em Projetos Sociais conforme os objetivos do que trata o artigo 2º desta lei.

Art. 2º - O Programa visa à contemplação de 5.000 bolsas para estudantes e tem os seguintes objetivos gerais:

1 - abrir as Escolas Públicas Municipais, também aos finais de semana, com a intenção de atrair os alunos da rede e suas famílias para um espaço voltado à prática da cidadania.

2 - desenvolver atividades sócio-educativas e culturais nas escolas, e assim, colaborar para a reversão do quadro de violência que permeia a sociedade.

3 - elaborar e executar projetos sociais e pedagógicos voltados para o desenvolvimento municipal de ensino, possibilitando que as escolas públicas municipais constituam-se em "campi" de pesquisa no desenvolvimento profissional dos alunos.

4 - propiciar a integração entre os saberes desenvolvidos nas instituições de ensino superior e o perfil profissional necessário ao atendimento qualificado dos alunos da rede municipal de ensino.

5- desenvolver projetos sociais visando à revitalização da região central da cidade, transformando-a num espaço de estudo, lazer e cultura.

Art. 3º - O Programa "Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior" será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, diretamente ou por intermédio de Fundação de caráter educacional, e que atenda o artigo 2º desta lei, nos itens 2,3, 4 e 5, mediante a celebração de convênios com instituições de ensino superior, localizadas preferencialmente, na região central da Cidade de São Paulo, denominada centro velho, contribuindo para a revitalização dessa região.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, em Março de 2007. Às Comissões competentes".