Radar Municipal

Projeto de Lei nº 168/2001

Ementa

ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 3O DA LEI 11.112 DE 31 DE OUTUBRO DE 1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (DOACAO DAS MERCADORIAS AO CENTRO DE APOIO SOCIAL E ATENDIMENTO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

05/04/2001

Processo

01-0168/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.370, de 3 de junho de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/06/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 035/01).

"Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, fica acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º - Quando o leilão se afigurar antieconômico, a Administração poderá, justificadamente, optar pela doação das mercadorias ao Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - C.A.S.A. ou a entidades assistenciais cadastradas pela Prefeitura, na área de cada Regional."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.917, de 9 de novembro de 1995. Às Comissões competentes."