Projeto de Lei nº 168/2001
Ementa
ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 3O DA LEI 11.112 DE 31 DE OUTUBRO DE 1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (DOACAO DAS MERCADORIAS AO CENTRO DE APOIO SOCIAL E ATENDIMENTO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
05/04/2001
Processo
01-0168/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.370, de 3 de junho de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/04/2001 - Recebido por ATM
- 09/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/04/2001 - Recebido por CCJ
- 23/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 23/05/2001 - Recebido por ADM
- 29/06/2001 - Encaminhado por ADM
- 29/06/2001 - Recebido por SAUDE
- 16/08/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 13/09/2001 - Recebido por FIN
- 06/12/2001 - Encaminhado por FIN
- 06/12/2001 - Recebido por LEG3
- 17/12/2001 - Encaminhado por LEG3
- 18/12/2001 - Recebido por ATM
- 16/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 16/05/2002 - Recebido por LEG3
- 04/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 04/06/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 115, Legislatura 13 em 09/04/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 126, Legislatura 13 em 14/05/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 303/2002 de 21/05/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/06/2002 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 035/01).
"Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, fica acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - Quando o leilão se afigurar antieconômico, a Administração poderá, justificadamente, optar pela doação das mercadorias ao Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - C.A.S.A. ou a entidades assistenciais cadastradas pela Prefeitura, na área de cada Regional."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.917, de 9 de novembro de 1995. Às Comissões competentes."