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Projeto de Lei nº 168/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DAS SUBPREFEITURAS, PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LIGADAS AO CONTROLE DO AEDES AEGYPTI

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

13/04/2004

Processo

01-0168/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.804, de 22 de abril de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/04/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do "Aedes Aegypti".

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos servidores contratados, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do "Aedes Aegypti", os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.