Projeto de Lei nº 169/2008
Ementa
DENOMINAR A TRAVESSA JOSÉ NEI CABRAL JÚNIOR A TRAVESSA SEM NOME QUE SE LOCALIZA NA RUA JUVENAL GOMES COIMBRA
Autor
Data de apresentação
01/04/2008
Processo
01-0169/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.838, de 1º de outubro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/03/2008 - Recebido por SGP22
- 08/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 17/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 23/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/04/2008 - Recebido por SGP2
- 24/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/04/2008 - Recebido por CCJ
- 21/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 21/08/2008 - Recebido por URB
- 10/09/2008 - Encaminhado por URB
- 10/09/2008 - Recebido por SGP23
- 02/10/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/10/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/09/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 354/2008 de 26/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/07/2008 atraves do(a) OF ATL 329/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3052/2008
- Oficio CMSP 4453/2008 de 22/09/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 01/10/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denominar a Travessa José Nei Cabral Júnior a travessa sem nome que localiza a Rua Juvenal Gomes Coimbra"
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado a travessa sem nome que localiza-se a Rua Juvenal Gomes Coimbra, sentido Marginal Tietê alça do viaduto da Vila Maria, denominada assim TRAVESSA JOSÉ NEI CABRAL JÚNIOR.
Art. 2º. Artigo 2º - As despesas decorrente da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.