Projeto de Lei nº 169/2011
Ementa
DENOMINA PRAÇA PAULO BORGES NOGUEIRA, O LOGRADOURO INOMINADO, DELIMITADO PELAS VIAS DE CIRCULAÇÃO: RUA ACURUÍ E RUA CURUPÁ, BAIRRO E DISTRITO DE VILA FORMOSA, SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/04/2011
Processo
01-0169/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/04/2011 - Recebido por SGP22
- 14/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 27/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/04/2011 - Recebido por CCJ
- 15/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 195/2011 de 10/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 26/05/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 159/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, transmite, por cópia, as manifestações e os demais elementos obtidos perante os órgãos técnicos competentes do executivo relacionados ao pl 169/2011, atraves do Documento Recebido nro. 1754/2011
Encerramento
Processo encerrado em 15/07/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 89
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Denomina Praça Paulo Borges Nogueira, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Rua Acuruí e Rua Curupá, Bairro e Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Paulo Borges Nogueira o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Rua Acuruí e Rua Curupá. Bairro e Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões Competentes.