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Projeto de Lei nº 17/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "HABITE-SE" ÀS EDIFICAÇÕES QUE SE ENQUADRAM NAS CONDIÇÕES EXIGIDAS EM LEIS DE ANISTIA

Autor

Heida Li

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0017/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/09/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a concessão de "Habite-se" às edificações que se enquadram nas condições exigidas em leis de anistia"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A concessão do "habite-se", à edificações existentes há mais de 05 (cinco) anos e com área construída de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), enquadradas em leis de Anistia, poderá ser requerida mediante apresentação de desenho que demonstre o perímetro do imóvel, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo a anuência de engenheiro ou arquiteto devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal, além de prova cabal de propriedade do terreno.

Parágrafo único: Não estão incluídas edificações situadas em áreas de mananciais, de proteção ambiental ou histórica, áreas de risco e aquelas decorrentes de invasões.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.