Radar Municipal

Projeto de Lei nº 170/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO PREVENTIVO, NOS ANUNCIOS DE BEBIDAS ALCOOLICAS FEITOS EM SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS *** PROJETO RECONSTITUÍDO EM 28/10/2009 ***

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0170/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 23/11/2010 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de material publicitário preventivo, nos anúncios de bebidas alcoólicas feitos em Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica obrigatória a inserção de material publicitário de prevenção e de combate ao alcoolismo, nos anúncios de bebidas alcoólicas feitos em "outdoors" na cidade de São Paulo.

§ 1º - O espaço reservado para essas inserções será de 20% (vinte por cento) da largura do "outdoor", ocupando a altura total do espaço reservado.

§ 2º - Este espaço poderá ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde ou por entidades não governamentais que desenvolvam projetos de prevenção e combate ao alcoolismo.

Art. 2º - O descumprimento do disposto na presente lei acarretará, ao fabricante do produto anunciado, multa de 4 (quatro) salário mínimos vigentes, por exposição, além da retirada do anúncio de circulação.

Parágrafo único - O montante total de recolhimento das multas referidas neste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Saúde para destinação, no seu orçamento anual, a programas de tratamento de doenças relacionadas ao consumo de álcool.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.