Radar Municipal

Projeto de Lei nº 171/2001

Ementa

APROVA TRACADO DE FAIXA DE TERRENO NO DISTRITO DE VI LA PRUDENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS._"DESDE A RUA TUJUPI ATE A RUA DOS CREPIS" VILA PRUDENTE

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

05/04/2001

Processo

01-0171/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.363, de 24 de maio de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/05/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 038/01).

"Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Vila Prudente e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.848-F-741, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado o traçado da faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão "non aedficandi", desde a Rua Tujupi até a Rua dos Crepis, com largura de 5,00 (cinco) metros e extensão aproximada de 231,00 (duzentos e trinta e um) metros, no distrito de Vila Prudente, AR-VP.

Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, nenhuma modalidade de abertura nem acesso.

Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."