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Projeto de Lei nº 173/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CORREDORES LIVRES PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

01/04/2008

Processo

01-0173/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/10/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação de Corredores Livres para o Transporte Coletivo de Passageiros e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. O transporte coletivo de passageiros no município contará com Corredores Livres, que serão criados com a proibição, quando couber, do estacionamento e parada de veículos, bem como remanejamento de pontos de táxi, carga e descarga e outras atividades nas vias por onde circularem linhas de transporte coletivo de passageiros.

Parágrafo único. A parada nos corredores municipais de transportes coletivos de passageiros somente será permitida para o embarque e desembarque de passageiros, e será fiscalizado pelo poder publico municipal, no período compreendido entre as 5:00 horas e as 24:00 horas.

Art. 2º. Compete ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, implantar e fiscalizar a prestação dos serviços de transporte de passageiros que irão circular pelos Corredores Livres de Transporte Coletivo de Passageiros, entre as 6:00Horas às 22:00 Horas.

Art. 3º. A implantação dos corredores de transportes coletivos referidos nesta lei, ocorrerá de forma gradativa, por ruas e avenidas, permitido que seja feita a sinalização e a população seja informada com antecedência.

Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de Março de 2008. Às Comissões competentes".