Projeto de Lei nº 173/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE PLACAS COM NUMERAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E TERRENOS NA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
13/04/2011
Processo
01-0173/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/04/2011 - Recebido por SGP22
- 14/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/08/2011 - Recebido por CCJ
- 26/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2011 - Recebido por URB
- 26/04/2012 - Encaminhado por URB
- 07/05/2012 - Recebido por ADM
- 12/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 21/06/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 31/08/2012 - Recebido por SGP23
- 12/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 12/09/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 19/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 03/02/2012 atraves do(a) OF ATL 49/2012 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha a cópia das manifestações dos órgãos competentes da prefeitura acerca do pl nº 173/2011, que dispõe sobre a padronização de placas indicativas da numeração de imóveis, atraves do Documento Recebido nro. 73/2012
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2011, p. 67
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Dispõe sobre a padronização de placas com numeração de imóveis comerciais, residenciais e terrenos na cidade de São Paulo"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. A Prefeitura da Cidade de São Paulo institui a padronização de placas, letreiros e luminosos indicativos do número do imóvel do contribuinte devidamente registrado nos cadastrados municipais;
Art. 2º - Caberá à Prefeitura da Cidade de São Paulo definir tamanhos, formas e tipo de números para imóveis residenciais (casa, sobrados, edifícios), comerciais (lojas, escritórios, galpões), instituições financeiras e terrenos;
Art. 3º - A regulamentação desta lei caberá ao Poder Executivo Municipal disciplinando tamanhos e padrões em conformidade com extensões de fachadas dos imóveis e respectivas localizações;
Art. 4º - A Prefeitura da Cidade de São Paulo se obriga a regulamentar a numeração em todas as vias que existam, ainda, problemas de identificação dos contribuintes;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável em estabelecer prazos para as mudanças de identificação de números, bem como as sanções aos infratores desta lei.
Art. 6º - A regulamentação desta lei, estabelecida no Art. 3º, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de 120 dias a partir da promulgação desta Lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.