Projeto de Lei nº 174/2006
Ementa
ALTERA A LISTA DA SERVIÇOS DA LEI 13.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ALTERA A LEGISLAÇÃO DO ISS)
Autor
Jorge Perez
Data de apresentação
22/03/2006
Processo
01-0174/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2006 - Recebido por SGP21
- 11/04/2006 - Encaminhado por SGP21
- 11/04/2006 - Recebido por SGP12
- 17/05/2006 - Encaminhado por SGP12
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 20/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 67, Legislatura 14 em 04/04/2006
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 11, Legislatura 15 em 10/03/2009
Encerramento
Processo encerrado em 20/03/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a lista de serviços LEI 13.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o item 13.04 do artigo 1º da Lei 13.701 de 24 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
13.04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e confecção de impressos gráficos, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos e embalagens, manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
( ... )
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de março de 2006. Às Comissões competentes.