Radar Municipal

Projeto de Lei nº 176/2004

Ementa

QUE INSTITUI O DIA 15 DE AGOSTO COMO O DIA DO CABELEIREIRO

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

13/04/2004

Processo

01-0176/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.038, de 22 de julho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/07/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"QUE INSTITUI O DIA 15 DE AGOSTO COMO O DIA DO CABELEIREIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído o dia 15 de Agosto de cada ano, como o Dia Municipal de Cabeleireiro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".