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Projeto de Lei nº 177/2006

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO ODONTOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

22/03/2006

Processo

01-0177/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 03/03/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Institui no âmbito do Município de São Paulo, a Semana da Conscientização Odontológica e dá outras providências"

A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1 - Fica instituída no âmbito do Município, integrando o Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, a Semana da Conscientização Odontológica, cujo ciclo de periodicidade deverá ser observado anualmente, dentro da disponibilidade da agenda da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2 - Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e estabelecer parcerias não onerosa com o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde dos Estados Federados, Conselhos Regionais de Odontologia, Consultórios Odontológicos Públicos e Privados, bem como Órgãos da Administração Pública direta e indireta e Instituições Públicas e Privadas;

Art. 3 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário;

Art. 4 - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, dentro de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação;

Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".