Projeto de Lei nº 177/2006
Ementa
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO ODONTOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
22/03/2006
Processo
01-0177/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/03/2006 - Recebido por SGP21
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 67, Legislatura 14 em 04/04/2006
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 9, Legislatura 15 em 03/03/2009
Encerramento
Processo encerrado em 03/03/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Institui no âmbito do Município de São Paulo, a Semana da Conscientização Odontológica e dá outras providências"
A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1 - Fica instituída no âmbito do Município, integrando o Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, a Semana da Conscientização Odontológica, cujo ciclo de periodicidade deverá ser observado anualmente, dentro da disponibilidade da agenda da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2 - Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e estabelecer parcerias não onerosa com o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde dos Estados Federados, Conselhos Regionais de Odontologia, Consultórios Odontológicos Públicos e Privados, bem como Órgãos da Administração Pública direta e indireta e Instituições Públicas e Privadas;
Art. 3 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário;
Art. 4 - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, dentro de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação;
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".