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Projeto de Lei nº 178/2003

Ementa

"INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE PROFISSÕES REGULAMENTADAS NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL, DA 5A. A 8A. SÉRIES, DO MUNI- CÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Roger Lin

Data de apresentação

03/04/2003

Processo

01-0178/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.798, de 8 de março de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/03/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a SEMANA DE ORIENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE PROFISSÕES REGULAMENTADAS no âmbito da rede pública de ensino fundamental, da 5a. a 8a. séries, do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1. - Fica instituído, para integrar o Calendário Oficial de Eventos da Secretaria de Educação do Município de São Paulo, voltada para rede pública de ensino fundamental, da 5a. a 8a. séries, a Semana de Orientação e Divulgação das Profissões Regulamentadas, cujo ciclo de periodicidade é de ser anualmente observado, na segunda semana do mês de agosto.

Art. 2. - Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:

I - Celebrar convênios com o Ministério da Educação e Cultura, Secretarias da Educação e Cultura dos Estados Federados, Delegacias de Ensino e Órgãos da administração pública direta;

II - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais reguladores e de fiscalização das profissões regulamentadas (v.g. Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Psicologia etc.) e, demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre as profissões e temas correlatos.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, dentro de noventa (90) dias a contar de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor, noventa dias (90) da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.