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Projeto de Lei nº 179/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE RESTAURAN- TES, LANCHONETES, CHOPPERIAS, CHURRASCARIAS E PIZZARIAS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

João Antonio

Data de apresentação

10/04/2001

Processo

01-0179/2001

Situação

aprovada

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/02/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

" Dispõe sobre o horário de funcionamnto de rstaurantes, lanchonetes, chopperias, churrascarias e pizzarias na cidade de São Paulo."

Art. 1º - Fica determinado que todos os restaurantes, lanchonetes, chopperias, churrascarias e pizzarias no município de São Paulo, poderão funcionar sem restrição de horário para início e término de suas atividades.

Parágrafo. 1º - Ficam sujeitos a determinação do "caput" deste artigo os estabelecimentos coma documentação regular para funcionamento perante a prefeitura.

Art. 2º - A fiscalização do disposto na presente LEI ficará a cargo da prefeitura do município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.