Radar Municipal

Projeto de Lei nº 18/2001

Ementa

INSTITUI O PASSE CIDADÃO AOS PASSAGEIROS BENEFICIÁ- RIOS DE TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS

Autor

João Antonio

Data de apresentação

06/02/2001

Processo

01-0018/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 26/04/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Passe Cidadão aos Passageiros Beneficiários de Transporte Coletivo Gratuito e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Aos Passageiros beneficiários de Transporte Coletivo Gratuito, será facultado o recebimento do Passe Cidadão.

Art. 2º - O executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em Às Comissões competentes.