Projeto de Lei nº 18/2002
Ementa
"ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N. 10.882, DE 15 DE OU- TUBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DO PESSOAL DA PREFEITURA, E O ANEXO I A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 2. E 4. DA LEI N. 11.633, DE 30 DE AGOSTO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0018/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.590, de 21 de maio de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 14/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 14/03/2002 - Recebido por CCJ
- 10/04/2002 - Encaminhado por CCJ
- 11/04/2002 - Recebido por LEG3
- 25/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 25/04/2002 - Recebido por CCJ
- 17/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2002 - Recebido por ADM
- 03/06/2002 - Encaminhado por ADM
- 12/06/2002 - Recebido por EDUC
- 09/09/2002 - Encaminhado por EDUC
- 10/09/2002 - Recebido por FIN
- 11/02/2003 - Encaminhado por FIN
- 11/02/2003 - Recebido por ATM
- 16/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 16/05/2003 - Recebido por LEG3
- 22/05/2003 - Encaminhado por LEG3
- 28/05/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 265, Legislatura 13 em 13/05/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 268, Legislatura 13 em 15/05/2003
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 04/04/2002 atraves do(a) OF ATL 149/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 18/02, que altera o anexo único da lei 10.882/90 (criação de cargos no quadro geral do pessoal da prefeitura) *** devolvido para a prefeitura ***, atraves do Documento Recebido nro. 189/2002
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 11/04/2002 atraves do(a) OF ATL 182/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 18/02, atraves do Documento Recebido nro. 212/2002
- Oficio CMSP 198/2002 de 16/04/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 10/05/2002 atraves do(a) OF ATL 263/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 296/2002
- Oficio CMSP 282/2003 de 20/05/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/05/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 482/01)
"Altera o Anexo Único da Lei nº 10.882, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura, e o Anexo I a que se referem os artigos 2º e 4º da Lei nº 11.633, de 30 de agosto de 1994, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 10.882, de 15 de outubro de 1990, em conformidade com o disposto no Anexo I, integrante desta lei.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica alterado o Anexo I a que se referem os artigos 2º e 4º da Lei nº 11.633, de 30 de agosto de 1994 - Enquadramento dos cargos do Gupro 1, na parte relativa à carreira de Pedagogo, em conformidade com o Anexo II, integrante desta lei.
Art. 3º - Na mesma conformidade, fica também alterado o Anexo Único do Decreto nº 38.370, de 23 de setembro de 1999, para fazer constar, na coluna Situação Atual da carreira de Pedagogo, 424 (quatrocentos e vinte e quatro) cargos e, na coluna Situação Nova do mesmo Anexo, 297 (duzentos e noventa e sete) cargos na Classe I e 127 (cento e vinte e sete) cargos na Classe II.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1990, em relação ao artigo 1º e a 30 de agosto de 1994, em relação ao artigo 2º, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
"Anexo I a que se refere o artigo 1º da Lei nº , de de de 2001
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Nº de Denominação Ref. Parte Nº de Denominação Ref. Parte Cargos Situados
Cargos Tabela Cargos Tabela Provisoriamente no Nível I
5 Pedagogo IV NS-4 PP-III 30 Pedagogo IV NS-4 PP-III
11 Pedagogo III NS-3 PP-III 64 Pedagogo III NS-3 PP-III
20 Pedagogo II NS-2 PP-III 120 Pedagogo II NS-2 PP-III
35 Pedagogo I NS-1 PP-III 210 Pedagogo I NS-1 PP-III 210
71 424
Anexo II a que se refere o artigo 2º da Lei nº , de de de 2001
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Nº de Denominação Ref. Parte Nº de Denominação Ref. Parte Forma de
Cargos do Cargo Tabela Cargos do Cargo Tabela Provimento
Efetivo Provisório
210 210 Pedagogo I NS-1 PP-III 297 PEDAGOGO PP-III Mediante concurso público de provas ou
120 Pedagogo II NS-2 PP-III Classe I de provas e títulos, exigido diploma ou
64 Pedagogo III NS-3 PP-III Certificado de Licenciatura Plena em
30 Pedagogo IV NS-4 PP-III Pedagogia ou complementação
pedagógica registrado em órgão
competente do Ministério da Educação
e Cultura.
a) Categoria 1 QPP-5 Enquadramento, exigida a habilitação
específica.
b) Categoria 2 QPP-6 Enquadramento, dentre titulares de
cargos da Categoria 1, com no mínimo
3 (três) anos na Categoria.
c) Categoria 3 QPP-7 Enquadramento, dentre titulares de
cargos da Categoria 2, com no mínimo
4 (quatro) anos na Categoria.
d) Categoria 4 QPP-8 Enquadramento, dentre titulares de
cargos da Categoria 3, com no mínimo
4 (quatro) anos na Categoria.
127 PEDAGOGO PP-III Mediante concurso de acesso de provas
Classe II e títulos, dentre titulares de cargos da
Categoria 4, classe I, com 11 (onze)
anos de efetivo exercício na carreira da
PMSP.
a) Categoria 1 QPP-9 Enquadramento, dentre titulares de
cargos da Categoria 4, Classe I, com
11 (onze) anos de efetivo exercício na
carreira da PMSP e título de
especialização ou extensão
universitária, reconhecido na forma da lei, ou créditos em atividades técnico-
científicas ou em atividades de
educação continuada, realizadas ou
referendadas pela PMSP, todos
correlacionados com a área de
atuação, totalizando, no mínimo,
360 (trezentas e sessenta) horas.
b) Categoria 2 QPP-10 Enquadramento, dentre titulares de
cargos da Categoria 1, Classe II, com
no mínimo 4 (quatro) anos na Categoria
e título de especialização ou extensão
universitária, reconhecido na forma da
lei, ou créditos em atividades técnico-
científicas ou em atividades de
educação continuada, realizadas ou
referendadas pela PMSP, todos
correlacionados com a área de atuação,
totalizando, no mínimo, 720 (setecentas
e vinte) horas.
c) Categoria 3 QPP-11 Enquadramento, dentre titulares de
cargos da Categoria 2, Classe II, com
no mínimo 5 (cinco) anos na categoria
e 5 (cinco) anos de cargos de
provimento em comissão de Chefia,
Direção, Assistência ou
Assessoramento e outros, exercidos
durante a permanência na carreira e
Mestrado ou doutorado ou Livre
docência na área de atuação,
reconhecido na forma da lei, ou créditos
em atividades técnico-científicas ou em
atividades de educação continuada,
realizadas ou referendadas pela PMSP,
todos correlacionados com a área de
atuação, totalizando, no mínimo, 1080
(um mil e oitenta) horas."