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Projeto de Lei nº 18/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MANTER EM TODAS AS FEIRAS-LIVRES, INCLUSIVE EM FEIRAS DE ARTESANATOS, BANHEIROS QUÍMICOS REMOVÍVEIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

05/04/2005

Processo

01-0018/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/05/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura manter (em todas as feiras-livres, inclusive em feiras de artes e artesanatos), banheiros químicos removíveis no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Torna-se obrigatória a colocação de banheiros químicos removíveis em todas as feiras livres do município de São Paulo, para a utilização de feirantes e usuários no período de seu funcionamento.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.