Projeto de Lei nº 180/2005
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO BAIRRO DO JARDIM DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0180/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.092, de 25 de novembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/04/2005 - Recebido por SGP22
- 23/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 24/05/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2005 - Recebido por EDUC
- 12/09/2005 - Encaminhado por EDUC
- 16/09/2005 - Recebido por FIN
- 11/10/2005 - Encaminhado por FIN
- 11/10/2005 - Recebido por SGP23
- 08/12/2005 - Encaminhado por SGP23
- 14/12/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/10/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4812/2005 de 25/10/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 5627/2005 de 30/11/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/11/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui no Município de São Paulo, o "Dia do Bairro do Jardim da Saúde, e dá outras providências."
A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no Cambito do Município de São Paulo, o dia 07 de abril de cada ano, como o "Dia do Bairro do Jardim da Saúde".
Art. 2º - O evento ora instituído integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art. 3º - As comemorações ocorrerão no domingo mais próximo da referida data.
Art. 4º - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2005. Às Comissões competentes.