Radar Municipal

Projeto de Lei nº 180/2005

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO BAIRRO DO JARDIM DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0180/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.092, de 25 de novembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/11/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no Município de São Paulo, o "Dia do Bairro do Jardim da Saúde, e dá outras providências."

A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no Cambito do Município de São Paulo, o dia 07 de abril de cada ano, como o "Dia do Bairro do Jardim da Saúde".

Art. 2º - O evento ora instituído integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade.

Art. 3º - As comemorações ocorrerão no domingo mais próximo da referida data.

Art. 4º - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2005. Às Comissões competentes.