Projeto de Lei nº 182/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO POR GPS E MONITORAMENTO NAS AMBULÂNCIAS DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Lenice Lemos
Data de apresentação
01/04/2008
Processo
01-0182/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.909, de 11 de fevereiro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/04/2008 - Recebido por SGP22
- 08/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 09/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/04/2008 - Recebido por SGP2
- 18/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 18/04/2008 - Recebido por CCJ
- 08/07/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/07/2008 - Recebido por SGP21
- 19/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por SGP23
- 12/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 18/02/2009 - Recebido por SGP22
- 18/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 18/02/2009 - Recebido por ADM
- 08/04/2009 - Encaminhado por ADM
- 08/04/2009 - Recebido por SGP21
- 10/08/2009 - Encaminhado por SGP21
- 10/08/2009 - Recebido por SGP23
- 14/08/2009 - Encaminhado por SGP23
- 14/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 160/2009 de 15/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 13/02/2009 atraves do(a) OF ATL 71/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 182/08, atraves do Documento Recebido nro. 389/2009
- Oficio CMSP 2534/2009 de 06/08/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/08/2009 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação do sistema de rastreamento por GPS e monitoramento nas ambulâncias da rede de saúde pública do município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
Art. 1º - Fica obrigada a implantação do sistema de rastreamento por GPS e monitoramento nas ambulâncias da rede de saúde pública do município de São Paulo.
Parágrafo único - O sistema de rastreamento por GPS e monitoramento a que se refere o caput deste artigo deverá ser implantado após prévia aquisição dos equipamentos, observada a Lei nº 8666/93.
Art. 2º - A implantação do sistema de rastreamento será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
Art. 3º - Este monitoramento é destinado ao socorro de pacientes graves vitimados ou por acidentes em vias públicas ou por patologias em seus domicílios, através da equipe de médicos e para-médicos do Sistema de Saúde da rede pública municipal, que prestam os primeiros socorros, garantindo suporte adequado para a manutenção da integridade dos pacientes, durante o transporte ao serviço hospitalar mais adequado.
Art. 4º - No prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei os responsáveis deverão determinar as medidas pertinentes para a execução do disposto no parágrafo único do Art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 01 de abril de 2008. Às Comissões competentes.