Projeto de Lei nº 182/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO POLICIAL FERROVIÁRIO FEDERAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 27 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/05/2010
Processo
01-0182/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.346, de 29 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/05/2010 - Recebido por SGP22
- 19/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 19/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 26/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/05/2010 - Recebido por CCJ
- 20/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 20/08/2010 - Recebido por EDUC
- 20/10/2010 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2010 - Recebido por SGP12
- 08/11/2010 - Encaminhado por SGP12
- 09/11/2010 - Recebido por SGP23
- 02/12/2010 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/11/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3384/2010 de 22/11/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 174/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.346 para a cmsp promulgar o pl nº 182/2010, atraves do Documento Recebido nro. 4170/2010
- Oficio CMSP 3447/2010 de 01/12/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Policial Ferroviário Federal, a ser comemorado anualmente no dia 27 de julho, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"27 de julho: o Dia Municipal do Policial Ferroviário Federal, visando enaltecer a importância da participação dos destes trabalhadores. (NR)"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.